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Condomínio e IPTU atrasados: quando a dívida vira sua

Por que algumas dívidas seguem o imóvel, os três regimes que os editais usam e como identificar qual se aplica.

Dívida de condomínio é propter rem — expressão que significa que a obrigação segue a coisa, não a pessoa. Quem compra o imóvel compra a dívida junto, salvo o que o edital determinar em contrário. IPTU tem tratamento parecido.

Os três regimes

1. Teto percentual

O edital limita a exposição do arrematante a um percentual do valor de avaliação, e o vendedor assume o que exceder. É o regime mais previsível: mesmo sem saber o valor exato da dívida, você sabe o máximo que pode pagar.

2. Responsabilidade integral, sem teto

O edital transfere a dívida inteira ao arrematante, sem limite. Aqui o valor não declarado importa muito: só a matrícula e as certidões de débito dizem quanto é, e o número pode superar o do lance.

3. Sub-rogação no preço

Comum em leilão judicial: a dívida é quitada com o produto da arrematação, não somada a ele. É o regime mais favorável a quem compra.

Como descobrir qual se aplica

Lendo o edital — a seção costuma chamar-se "dos débitos", "dos ônus" ou "das condições". A linguagem é padronizada o bastante para reconhecer o regime em poucas linhas, e diferente o bastante para não dar para supor.

Antes do lance

As três juntas custam pouco e respondem a pergunta que o anúncio não responde.

Este guia é informativo e não substitui a leitura do edital nem a consulta a um advogado. Não realizamos leilões e não intermediamos lances.

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Da leitura para a conta

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